O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
(TCE-RJ) julgou irregulares as contas da Organização Social de Saúde (OSS)
Instituto dos Lagos Rio e do ex-diretor-presidente Gustavo Pinto Ribeiro,
condenando a instituição e o antigo dirigente a pagarem R$ 15.574.260,34 aos
cofres públicos estaduais. A condenação é resultado de uma tomada de contas
especial instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde para apurar despesas não
reconhecidas no contrato de gestão que previa a execução de serviços de UTI e
clínica médica no Hospital Estadual Carlos Chagas. O acordo sob investigação
movimentou mais de R$ 70,4 milhões.
As irregularidades dizem respeito à prestação de contas de
nove meses do exercício de 2020, referentes ao período de janeiro a outubro
daquele ano. Ainda que tenha sido concedido prazo regimental para que a
organização e seu gestor recolhessem os valores e saneassem o apontamento, os
responsáveis deixaram de comprovar o pagamento da dívida. Diante da omissão, o
corpo instrutivo do tribunal, por meio da Câmara de Auditoria de Saúde
(CAD-Saúde), e o Ministério Público de Contas emitiram pareceres conclusivos pela
irregularidade das contas.
A relatora do processo, conselheira substituta Andrea
Siqueira Martins, acolheu integralmente a proposta técnica. A decisão concedeu
o prazo de 15 dias para o recolhimento voluntário do montante e deixou de
aplicar multas adicionais por considerar que as sanções administrativas já
impostas pelo estado e a própria condenação em débito de alta expressão
econômica exercem carga punitiva suficiente.
Caso o valor não seja pago dentro do prazo estipulado, o
TCE-RJ já autorizou a imediata emissão de cobrança executiva extrajudicial ou
judicial contra os responsáveis. O desfecho reforça o endurecimento da
fiscalização sobre organizações sociais que gerem unidades de saúde estaduais,
em um contexto em que o tribunal tem ampliado o monitoramento de contratos de
gestão firmados com a administração pública fluminense.