O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) julgou irregulares as contas da Organização Social de Saúde (OSS) Instituto dos Lagos Rio e do ex-diretor-presidente Gustavo Pinto Ribeiro, condenando a instituição e o antigo dirigente a pagarem R$ 15.574.260,34 aos cofres públicos estaduais. A condenação é resultado de uma tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde para apurar despesas não reconhecidas no contrato de gestão que previa a execução de serviços de UTI e clínica médica no Hospital Estadual Carlos Chagas. O acordo sob investigação movimentou mais de R$ 70,4 milhões.

As irregularidades dizem respeito à prestação de contas de nove meses do exercício de 2020, referentes ao período de janeiro a outubro daquele ano. Ainda que tenha sido concedido prazo regimental para que a organização e seu gestor recolhessem os valores e saneassem o apontamento, os responsáveis deixaram de comprovar o pagamento da dívida. Diante da omissão, o corpo instrutivo do tribunal, por meio da Câmara de Auditoria de Saúde (CAD-Saúde), e o Ministério Público de Contas emitiram pareceres conclusivos pela irregularidade das contas.

A relatora do processo, conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, acolheu integralmente a proposta técnica. A decisão concedeu o prazo de 15 dias para o recolhimento voluntário do montante e deixou de aplicar multas adicionais por considerar que as sanções administrativas já impostas pelo estado e a própria condenação em débito de alta expressão econômica exercem carga punitiva suficiente.

Caso o valor não seja pago dentro do prazo estipulado, o TCE-RJ já autorizou a imediata emissão de cobrança executiva extrajudicial ou judicial contra os responsáveis. O desfecho reforça o endurecimento da fiscalização sobre organizações sociais que gerem unidades de saúde estaduais, em um contexto em que o tribunal tem ampliado o monitoramento de contratos de gestão firmados com a administração pública fluminense.