O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu dar prosseguimento à investigação sobre a contratação, sem licitação, da empresa Cashpago Soluções Ltda. para operar a cobrança da Taxa de Turismo Sustentável (TTS) em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense. A representação foi apresentada pelo deputado estadual Jorge Felippe Neto, que aponta irregularidades no contrato firmado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis (Turisangra). O contrato tem valor nominal de R$ 0,01, mas prevê a retenção de 12% sobre a arrecadação da taxa, o que projetaria remuneração anual de R$ 18 milhões.

A taxa foi instituída pela Lei Municipal nº 4.507/2025, sob o nome de Taxa de Preservação Ambiental (TPA), para financiar a preservação ambiental e o ordenamento do turismo no município. Para modernizar a cobrança, a prefeitura contratou diretamente a Cashpago, por meio do Termo de Inexigibilidade nº 001/2026/FTAR e do Contrato nº 016/2026, para disponibilizar a Plataforma Digital Integrada VIVA, um serviço de software hospedado em nuvem. A inexigibilidade de licitação é permitida pela Lei nº 14.133/2021 quando há inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo.

O deputado contesta exatamente esse ponto. Para ele, o mercado de meios de pagamento no Brasil é amplamente competitivo — com players como Mercado Pago, PicPay, PagSeguro e Stone —, o que tornaria a tecnologia de split de pagamentos e QR Codes uma "commodity" sem exclusividade real. A representação também classifica como "ideologicamente falso" o atestado de exclusividade apresentado pela empresa e afirma que o serviço é comum, devendo ser licitado por pregão eletrônico. "O uso do instituto da inexigibilidade seria mero artifício para o direcionamento contratual", sustenta o parlamentar.

Em sua defesa, a prefeitura e a Turisangra afirmam que o objeto não é um simples gateway de pagamento, mas um "Ecossistema de Ordenamento Turístico", com arrecadação automatizada, split fiscal nativo, conta digital, vouchers únicos e blockchain. Para comprovar a exclusividade, apresentaram certidões da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e o registro do programa de computador no INPI (nº BR 512023003224-7), além de sustentar que apenas a Cashpago apresentou documentação compatível na prospecção de mercado.

A análise técnica do TCE-RJ, porém, concluiu que a defesa não afastou a irregularidade. A corte destacou que a exclusividade de um produto não se confunde com a exclusividade de fornecedor: o registro no INPI prova que a Cashpago é titular do software, mas não que outra empresa não pudesse atender à necessidade pública. Também apontou que a prospecção de mercado foi restrita a apenas quatro empresas e que o modelo de remuneração — retenção direta de 12% da arrecadação — pode ferir a universalidade do orçamento e configurar terceirização de receita tributária.

Na decisão, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerrren conheceu a representação, indeferiu a tutela provisória pedida pelo deputado — por não haver risco demonstrado de lesão grave e irreparável ao erário — e negou o pedido da prefeitura de suspender o processo até o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade da taxa que tramita no Tribunal de Justiça do Rio. Para a corte, a validade da taxa e a regularidade da contratação são questões autônomas. A Turisangra terá 15 dias para se manifestar de forma exauriente sobre a ausência de exclusividade real da Cashpago e dar ampla publicidade ao processo administrativo SEI nº 2025-27000245, que está com acesso restrito.

A Cashpago também foi notificada para apresentar esclarecimentos. Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento de mérito, o TCE-RJ poderá determinar a anulação do Termo de Inexigibilidade e do contrato, com consequências jurídicas e patrimoniais para os envolvidos. A discussão sobre a constitucionalidade da taxa, que corre em paralelo no Órgão Especial do TJRJ, segue independente deste processo.