Em uma medida de grande impacto social e suporte às famílias, os servidores públicos estaduais terão direito a uma licença parental especial em situações de nascimento de filhos com deficiência, doença rara ou que necessitem de internação hospitalar prolongada. A novidade foi oficializada nesta segunda-feira (14/9) com a publicação da Lei 11.314/26 no Diário Oficial.
A legislação, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, representa um avanço significativo no apoio aos pais e mães servidores que enfrentam desafios adicionais no cuidado de seus recém-nascidos. O benefício abrange também os casos de nascimento prematuro associado a deficiência ou doença rara, garantindo um suporte essencial em momentos críticos.
Um dos pontos cruciais da nova lei é a flexibilização do início da licença. Se o recém-nascido ou a mãe permanecer internado por mais de duas semanas, o início da licença será contado a partir da alta hospitalar, considerando a data que ocorrer por último. Além disso, o período do benefício será prorrogado pelo mesmo tempo correspondente à internação, assegurando que o tempo de licença não seja consumido enquanto a família está no hospital.
A licença será concedida com remuneração integral, conforme estabelecido pela lei, e não acarretará custos diretos adicionais ao Estado, promovendo a tranquilidade financeira das famílias neste período delicado. A comprovação da deficiência, doença rara ou necessidade de internação deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado.
O Governo do Estado informou que irá regulamentar a norma em breve, estabelecendo os critérios e procedimentos necessários para a concessão do benefício. A expectativa é que essa regulamentação detalhe o processo para que os servidores possam usufruir plenamente deste importante direito.