Fábio Arcênio Neto, farmacêutico concursado da prefeitura
de Angra dos Reis (RJ), vai impetrar mandado de segurança com pedido de liminar
contra o município, com intuito de suspender um Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) instaurado contra ele, após ter denunciado possíveis irregularidades
no sistema de ponto facial ao Ministério Público do Rio de Janeiro (processo n0
01328660, em 27 de dezembro de 2025). O caso também foi registrado na 166ª
Delegacia de Polícia Civil, sob o nº 166-03846/2026. A peça, protocolada em 13
de julho de 2026, alega que o procedimento foi aberto por vingança
institucional.
De acordo com a petição, Fábio representou ao Ministério
Público em dezembro de 2025 contra falhas sistêmicas no registro de ponto e a
possibilidade de descontos salariais automáticos sem devido processo legal. Em
13 abril de 2026, formalizou uma notificação extrajudicial advertindo e cobrando
providências da Prefeitura. A resposta veio na forma de um memorando n0 313
SMGP/SREH, assinado por Roberto Peixoto Medeiros da Silva - Secretário
Municipal de Modernização e Gestão de Pessoal e Anderson Marinho de Alcântara -
Secretário Executivo de Recursos Humanos; classificado como intimidador e,
semanas depois, a abertura de um PAD sob acusações supostamente genéricas de
descumprimento de deveres funcionais.
Um dos pontos centrais da argumentação é o vício na
composição da Comissão Processante Permanente. A defesa aponta que a legislação
municipal exige participação paritária de representantes sindicais e de
conselhos municipais, mas a Prefeitura nomeou para o colegiado um procurador
municipal — profissional cuja função institucional é defender os interesses do
próprio município. A presença desse membro, alega a impetração, compromete a
imparcialidade do julgamento e descaracteriza o órgão julgador.
Outro vício apontado é a incompetência da autoridade
instauradora. Segundo a petição, o Secretário de Saúde Marcos Santos Rocha
reconheceu inicialmente não ter atribuição para conduzir o caso, mas depois
"voltou atrás" e avocou a instauração, em uma movimentação que a
defesa classifica como atípica e desprovida de fundamento fático novo. Além
disso, a portaria que deu início ao PAD teria se baseado em dispositivos de um
decreto municipal já revogado, (Decreto 12744 de 2022 que revogou e retirou
totalmente todos os dispositivos e poderes de qualquer secretário para
instaurar um PAD, atribuição exclusiva da CPP).
A defesa também alega que a acusação é genérica e inepta,
impedindo o servidor de exercer plenamente seu direito de defesa. Na defesa do
servidor consta que a Comissão Processante admitiu que a individualização da
conduta seria "apurada ao longo da instrução" — o que, para os
advogados, inverte a lógica do devido processo legal.
Entre os
pedidos, o impetrante requererá a suspensão liminar imediata do PAD, uma ordem
para que as autoridades se abstenham de qualquer contato direto ou indireto com
ele, proteção (financeira e física) contra descontos salariais e, ao final, a
declaração de nulidade absoluta de todo o processo disciplinar. A ação será
distribuída para a Vara da Fazenda Pública de Angra dos Reis.