Fábio Arcênio Neto, farmacêutico concursado da prefeitura de Angra dos Reis (RJ), vai impetrar mandado de segurança com pedido de liminar contra o município, com intuito de suspender um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele, após ter denunciado possíveis irregularidades no sistema de ponto facial ao Ministério Público do Rio de Janeiro (processo n0 01328660, em 27 de dezembro de 2025). O caso também foi registrado na 166ª Delegacia de Polícia Civil, sob o nº 166-03846/2026. A peça, protocolada em 13 de julho de 2026, alega que o procedimento foi aberto por vingança institucional.

De acordo com a petição, Fábio representou ao Ministério Público em dezembro de 2025 contra falhas sistêmicas no registro de ponto e a possibilidade de descontos salariais automáticos sem devido processo legal. Em 13 abril de 2026, formalizou uma notificação extrajudicial advertindo e cobrando providências da Prefeitura. A resposta veio na forma de um memorando n0 313 SMGP/SREH, assinado por Roberto Peixoto Medeiros da Silva - Secretário Municipal de Modernização e Gestão de Pessoal e Anderson Marinho de Alcântara - Secretário Executivo de Recursos Humanos; classificado como intimidador e, semanas depois, a abertura de um PAD sob acusações supostamente genéricas de descumprimento de deveres funcionais.

Um dos pontos centrais da argumentação é o vício na composição da Comissão Processante Permanente. A defesa aponta que a legislação municipal exige participação paritária de representantes sindicais e de conselhos municipais, mas a Prefeitura nomeou para o colegiado um procurador municipal — profissional cuja função institucional é defender os interesses do próprio município. A presença desse membro, alega a impetração, compromete a imparcialidade do julgamento e descaracteriza o órgão julgador.

Outro vício apontado é a incompetência da autoridade instauradora. Segundo a petição, o Secretário de Saúde Marcos Santos Rocha reconheceu inicialmente não ter atribuição para conduzir o caso, mas depois "voltou atrás" e avocou a instauração, em uma movimentação que a defesa classifica como atípica e desprovida de fundamento fático novo. Além disso, a portaria que deu início ao PAD teria se baseado em dispositivos de um decreto municipal já revogado, (Decreto 12744 de 2022 que revogou e retirou totalmente todos os dispositivos e poderes de qualquer secretário para instaurar um PAD, atribuição exclusiva da CPP).

A defesa também alega que a acusação é genérica e inepta, impedindo o servidor de exercer plenamente seu direito de defesa. Na defesa do servidor consta que a Comissão Processante admitiu que a individualização da conduta seria "apurada ao longo da instrução" — o que, para os advogados, inverte a lógica do devido processo legal.

Entre os pedidos, o impetrante requererá a suspensão liminar imediata do PAD, uma ordem para que as autoridades se abstenham de qualquer contato direto ou indireto com ele, proteção (financeira e física) contra descontos salariais e, ao final, a declaração de nulidade absoluta de todo o processo disciplinar. A ação será distribuída para a Vara da Fazenda Pública de Angra dos Reis.