Em uma sessão crucial realizada nesta terça-feira (01/09), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deu um passo significativo em direção ao reequilíbrio das contas estaduais. Dois projetos econômicos enviados pelo Governo do Estado, considerados essenciais para as finanças fluminenses, receberam emendas dos deputados e estão agora prontos para a votação nos próximos dias.

A proposta que institui a Lei do Devedor Contumaz teve 22 emendas apresentadas, enquanto o projeto da Transação Tributária, que visa modernizar a relação entre o Estado e seus devedores, recebeu 49 sugestões de alteração. Ambos os textos são vistos como ferramentas vitais para lidar com o expressivo montante de R$ 188 bilhões inscrito em Dívida Ativa no Estado do Rio.

Transação Tributária: Flexibilidade para Recuperar Créditos

O projeto da Transação Tributária busca fortalecer a recuperação de créditos públicos, permitindo que a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) celebre acordos de transação para créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa. A iniciativa prevê três modalidades de negociação, adaptando-se a diferentes perfis de dívida:

  • Para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Para contenciosos de pequeno valor;
  • Para aqueles com relevante e disseminada controvérsia jurídica, podendo ser por adesão a editais ou por iniciativa individual.

Entre os benefícios propostos, destacam-se os descontos de até 65% em multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação de até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, esses percentuais podem chegar a 70% de desconto e 145 meses para pagamento. Além disso, o projeto permite o uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação do débito, sem a redução do valor principal do tributo.

É importante ressaltar que ficam excluídos da negociação créditos de ICMS não inscritos em dívida ativa, multas penais e débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além dos devedores contumazes.

Lei do Devedor Contumaz: Combate à Sonegação Estratégica

Por outro lado, a proposta que cria a Lei do Devedor Contumaz tem como objetivo combater contribuintes que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O projeto estabelece critérios claros para caracterizar o devedor contumaz, alinhando-se à Lei Complementar federal nº 225/2026. Serão incluídas nessa categoria empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões e que sejam superiores a todo o seu patrimônio.

A inadimplência do contribuinte precisa ter se estendido por pelo menos quatro períodos de apuração seguidos ou seis alternados no intervalo de 12 meses, sem justificativa por calamidade pública reconhecida ou prejuízo comprovado em balanço. Débitos parcelados em dia ou suspensos por decisão judicial não serão considerados para essa caracterização.

As consequências para os devedores contumazes são significativas: eles ficarão impedidos de usufruir benefícios fiscais, participar de licitações e firmar vínculos com o poder público. O processo prevê que o contribuinte seja notificado e terá 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.

A expectativa agora se volta para a votação das propostas, que prometem trazer um novo fôlego e maior transparência à gestão fiscal do Estado do Rio de Janeiro.