O laudo pericial produzido no processo que apura o acidente de trabalho ocorrido em 27 de novembro de 2024, no Terminal Marítimo de Angra dos Reis, concluiu que houve falhas graves no cumprimento das normas de segurança e atribuiu responsabilidade tanto à Transpetro quanto à empresa terceirizada Olicampos. O documento aponta que os trabalhadores Herbert Felix Martins, de 21 anos, que morava em Angra dos Reis, e Diego Nazareth, de 38 anos,  que morava em Pinheiral, realizavam uma atividade em altura sem a adoção de medidas obrigatórias de proteção contra quedas, cenário que teria contribuído diretamente para o acidente fatal.

Diego e Herbert vítimas do acidente

De acordo com a perícia, embora os trabalhadores fossem empregados da Olicampos, a Transpetro possuía dever de vigilância sobre as atividades desenvolvidas em sua unidade. O laudo destaca que a companhia não deveria ter autorizado o início dos serviços sem validar a análise de risco e verificar a existência física dos sistemas de ancoragem e das linhas de vida exigidas para esse tipo de operação. O documento também aponta que a Olicampos deixou de cumprir obrigações relacionadas ao fornecimento de equipamentos de proteção, à capacitação dos trabalhadores e à adoção das medidas necessárias para a execução segura da atividade.

“O laudo pericial é bastante claro ao apontar que houve falhas relevantes no cumprimento das normas de segurança e na fiscalização da atividade. Esse conjunto de omissões será fundamental para a responsabilização dos envolvidos e para a reparação dos danos sofridos pelas famílias”, afirma o advogado Rafael Medeiros, que representa os familiares das vítimas.

O perito também identificou o descumprimento de diversas Normas Regulamentadoras, entre elas as NR-1, NR-6, NR-18, NR-28 e NR-35. Segundo o documento, houve falhas no gerenciamento dos riscos, ausência de equipamentos de proteção individual, inexistência de sistema de proteção contra quedas, deficiência na supervisão da atividade e irregularidades na emissão da Permissão de Trabalho. A perícia ainda concluiu que a análise de risco existente não refletia as condições reais encontradas no local da manutenção.

Outro ponto destacado no laudo diz respeito à ausência de equipamentos considerados indispensáveis para atividades em altura. Entre as irregularidades apontadas estão a inexistência de linha de vida certificada, a falta de talabarte, a não utilização de cinto de segurança tipo paraquedista e a deficiência no planejamento da operação, fatores que, segundo o perito, configuram graves violações às normas de segurança do trabalho.

Além das possíveis indenizações na esfera trabalhista e cível, o documento registra que a apuração dos fatos poderá resultar na responsabilização criminal de gestores, engenheiros, técnicos de segurança e supervisores, caso as investigações confirmem negligência, imprudência ou imperícia na condução das atividades. O laudo também ressalta que o acidente fatal pode ensejar a aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação trabalhista.

Para Rafael Medeiros, o resultado da perícia representa um avanço importante na busca por justiça para os familiares das vítimas. “As conclusões técnicas demonstram que não se trata de um evento inevitável, mas de um acidente cercado por falhas que poderiam ter sido evitadas com o cumprimento das normas de segurança. As famílias esperam que os responsáveis sejam devidamente responsabilizados e que casos como esse não voltem a acontecer”, conclui.