A Justiça Eleitoral julgou improcedente, nesta quinta-feira
(3), o pedido do vereador de Angra dos Reis (RJ) Greguy Soares Duarte para que
fosse reconhecida sua filiação ao Partido Liberal (PL). A decisão é do juiz
Thiago Chaves Seixas, da 116ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis, no processo nº
0600039-43.2026.6.19.0116. Na ação, o parlamentar alegava que a legenda teria
sido omissa ao não registrar seus dados no sistema Filia, da Justiça Eleitoral.
O caso tem origem na eleição de 2024, quando Greguy
concorreu ao cargo de vereador ainda como militar da ativa. Nessa condição, a
Constituição veda a filiação partidária — mas abre exceção para militares
alistáveis e elegíveis com mais de dez anos de serviço, que podem disputar o
pleito mesmo sem estar filiados. Foi por essa via que o atual vereador se
elegeu e foi diplomado, indo para a reserva em dezembro de 2024.
Segundo a sentença, ao deixar a ativa, Greguy deixou de se
enquadrar na exceção constitucional e passou a depender de filiação partidária
para concorrer em 2026. O juiz destacou que a filiação é ato voluntário do
eleitor, que deve manifestar o interesse de ingressar na legenda, e que o autor
não apresentou aos autos o comprovante de filiação nem demonstrou ter feito o
requerimento ao partido após a diplomação.
A Justiça Eleitoral só pode suprir a filiação partidária
quando a agremiação, por desídia ou má-fé, deixa de registrar quem formalizou o
pedido conforme o estatuto — o que, no entendimento do magistrado, não ocorreu
no caso. A sentença também afastou o argumento de que a escolha do vereador
para uma vaga remanescente na chapa proporcional de deputado estadual
configuraria filiação: além de o ato não equivaler a uma filiação formal, teria
ocorrido fora do prazo, encerrado em 4 de abril deste ano.
O Ministério Público Eleitoral já havia opinado pela
improcedência do pedido. Com a decisão, o processo deve ser arquivado após o
trânsito em julgado.