A Justiça Eleitoral de Mangaratiba sacudiu o cenário político local ao anular todos os votos do partido Solidariedade para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A decisão, motivada por fraude na cota de gênero, resultou na cassação dos diplomas de toda a chapa proporcional, culminando na perda do mandato do único vereador eleito pela legenda, Josué Té, e de seus suplentes.
O juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral, foi o responsável pela sentença que determinou o recálculo dos votos, visando à redistribuição das vagas no Legislativo municipal. A medida é drástica e promete movimentar os bastidores políticos da cidade, embora ainda caiba recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação partiu de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral, que identificou o uso de "candidaturas laranjas" para fraudar a exigência legal de um mínimo de 30% de mulheres na disputa eleitoral. Segundo o processo, três candidatas teriam sido inscritas apenas para cumprir a formalidade da legislação, sem uma campanha efetiva.
As candidatas apontadas na decisão foram:
- Priscila de Itacuruçá, que obteve cinco votos.
- Gracinha da Ótica, com nove votos.
- Carlinha do Quiosque, que recebeu 20 votos.
Após examinar provas e movimentações financeiras, o magistrado concluiu que as três mulheres não realizaram uma campanha eleitoral efetiva. Para o juiz, essa fraude comprometeu toda a chapa, pois permitiu o registro de um número abusivo de candidatos homens, excedendo o limite permitido por lei.
Em sua defesa, as candidatas e o partido Solidariedade negaram veementemente as acusações de fraude. Elas alegaram ter realizado atos públicos, como caminhadas e panfletagens em Mangaratiba, além de publicações em redes sociais. A justificativa para o baixo desempenho nas urnas foi atribuída à falta de verba, e argumentaram que candidatos do sexo masculino da mesma legenda também tiveram votação inexpressiva.
Importante ressaltar que, apesar de invalidar a chapa, a sentença não tornou os demais membros do partido inelegíveis. O juiz destacou que não houve comprovação de que todos os concorrentes participaram da suposta fraude. Por isso, a punição foi limitada à cassação dos diplomas, à perda do mandato do vereador eleito e à anulação integral da votação proporcional do Solidariedade.