O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a partir desta
segunda-feira, 20 de julho, a realização das convenções partidárias em todo o
país. As siglas estão habilitadas a definir coligações e escolher oficialmente
os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual. O período se estende até o dia 5 de
agosto.
As convenções poderão ser realizadas de forma presencial,
virtual ou híbrida, desde que respeitadas as regras da Lei das Eleições e do
TSE. Entre as exigências estão a regularidade dos órgãos de direção partidária,
o registro da ata e da lista de presença no sistema CANDex até o dia seguinte
ao evento. No caso das federações, é obrigatória a apresentação de ata
unificada, já que atuam como uma única entidade por, no mínimo, quatro anos.
Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita
Federal para emissão do CNPJ de campanha.
Com a abertura do período de convenções, partidos de todo o
estado correm para oficializar suas chapas e alianças. O desfecho das
negociações nos próximos dias definirá o quadro completo da disputa eleitoral
de outubro no Rio de Janeiro.