O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza a partir desta segunda-feira, 20 de julho, a realização das convenções partidárias em todo o país. As siglas estão habilitadas a definir coligações e escolher oficialmente os candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O período se estende até o dia 5 de agosto.

As convenções poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que respeitadas as regras da Lei das Eleições e do TSE. Entre as exigências estão a regularidade dos órgãos de direção partidária, o registro da ata e da lista de presença no sistema CANDex até o dia seguinte ao evento. No caso das federações, é obrigatória a apresentação de ata unificada, já que atuam como uma única entidade por, no mínimo, quatro anos. Após o pedido de registro, a Justiça Eleitoral encaminhará os dados à Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha.

Com a abertura do período de convenções, partidos de todo o estado correm para oficializar suas chapas e alianças. O desfecho das negociações nos próximos dias definirá o quadro completo da disputa eleitoral de outubro no Rio de Janeiro.