Acusado de matar 3 crianças em Paraty é condenado a 80 anos de prisão
A condenação também atinge a tentativa de matar a mãe dos pequenos
Por Redação — A Cidade
• Atualizado em 02/04/2026 as 07h09
Foto: redes sociais
O Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve, na noite desta terça-feira, dia 31 de março, a condenação de a 80 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de triplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio. O incêndio criminoso ocorreu em 25 de janeiro de 2020, na Ilha das Cobras, em Paraty. Três crianças, enteados do acusado, morreram.
O réu foi condenado pela morte de três crianças — Marya Clara, de 7 anos, Cauãn, de 5, e Marya Alice, de 4 — e pela tentativa de homicídio de sua então companheira, que sobreviveu após ser socorrida por equipes de resgate. Fernando Evangelista foi preso imediatamente após o anúncio da sentença.
De acordo com a denúncia do MPRJ, o acusado ateou fogo à residência da família após posicionar um colchão em chamas na porta de entrada, impedindo a saída das vítimas, que estavam no interior do imóvel. As crianças dormiam no momento do incêndio, enquanto a companheira encontrava-se no banheiro. O réu deixou o local após trancar a casa, inviabilizando qualquer possibilidade de fuga.
Durante os dois dias de julgamento, os promotores de Justiça Rita Madero e Matheus Rezende, integrantes do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ), sustentaram a condenação do acusado, demonstrando, com base em provas técnicas e testemunhais, a dinâmica do crime e a motivação torpe, associada ao inconformismo do réu com o relacionamento e à rejeição às crianças.
Crianças foram sepul tadas sob forte comoção
O Conselho de Sentença reconheceu, em relação às vítimas fatais, as qualificadoras do emprego de fogo como meio cruel e do recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena pelo fato de serem menores de 14 anos.
No que se refere à vítima sobrevivente, os jurados reconheceram o feminicídio na forma tentada, bem como as qualificadoras do uso de fogo e do recurso que dificultou a defesa, além da majorante pelo fato de o crime ter sido praticado na presença de descendentes.
Imóvel onde o crime aconteceu “Trata-se de um caso de extrema complexidade, que envolveu a morte de três crianças e a tentativa de feminicídio, deixando uma família devastada. Este julgamento foi realizado em segunda sessão, após o abandono do plenário pela defesa no primeiro julgamento, em um episódio que representou nova violação à dignidade das vítimas. O GAEJURI/MPRJ atuou de forma firme para impedir novas tentativas de exposição indevida da vítima sobrevivente, assegurando a proteção de seus direitos ao longo de todo o processo. A resposta do Tribunal do Júri representa um alento para os familiares e reafirma que a sociedade reconhece a gravidade dessa barbárie, tutelando, de forma efetiva, o direito à vida”, destacou a promotora de Justiça Simone Sibílio, coordenadora do grupo.Registro do aniversário de uma das crianças