A Justiça do Rio condenou Elício José Leôncio de Almeida a 18 anos e oito meses de prisão por matar a companheira a facadas no Frade. O crime aconteceu por volta das 22h do dia 20 de fevereiro de 2024, em Angra dos Reis.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Ana Maria dos Santos, de 36 anos, foi assassinada após uma discussão iniciada por causa do preparo de uma refeição. Segundo a acusação, Elício desferiu golpes de faca no pescoço da vítima após um desentendimento que começou porque Ana Maria não havia preparado a comida da forma que ele gostava.

Elício foi preso em flagrante logo após confessar o assassinato. Em plenário, ele afirmou que estava alcoolizado e sob efeito de drogas no dia do feminicídio. A investigação também apontou que o criminoso tinha comportamento violento. Havia relatos de que ele bebia com frequência e de que Ana Maria era vista com hematomas na região dos olhos.

Na época do crime, divulgado em nosso portal, acidadecostaverde.com.br, pessoas próximas à vítima disseram que ela aparentava ser infeliz e “vivia com o semblante triste”.

A sentença foi proferida no último dia 25. “As circunstâncias são graves, tendo em vista que a utilização de uma faca de 19 cm, bem como a prévia ingestão de álcool e drogas, o que foi admitido pelo réu em plenário , conferem maior gravidade à conduta. As consequências são próprias da figura típica reconhecida. A vítima não contribuiu para a prática delitiva”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Monalisa Renata Artifon, do Tribunal do Júri da 1ª Vara.

No plenário, a assistência de acusação foi conduzida por advogadas do grupo Empoderadas, ferramenta pública de combate à violência contra a mulher, da qual Ana Maria fazia parte. As profissionais acompanharam o caso desde o início do processo e defenderam o enquadramento do crime como feminicídio.

“O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio, por ter sido o crime cometido por razões da condição de sexo feminino, e de motivo fútil, uma vez que o homicídio foi perpetrado porque a vítima não preparou a refeição do jeito que o condenado gostava, demonstrando que a vida da vítima era, para ele, o bem menos importante”, explicou a advogada Carla Pirez Lins.